13. Em Fichte, a unidade do eu é
intuída não atinge o absoluto, fica ao lado do sujeito, e não o identifica com
o objeto.
13.1. Ele pensa a liberdade, mas
fica na unilateralidade abstrata do eu absoluto, vazio, aprisionado na
interioridade abstrata do sujeito.
13.2. Realiza no saber o que Kant
fez no conhecer.
13.3. Não chega à idéia da razão
como unidade; permanece a identidade como puro dever-ser, ideal, ou um fim ou
fé, como em Kant.
14. Em Schelling, Hegel vê a
natureza com certa interioridade, que evolui no sentido do espírito (matéria,
luz, vida); o absoluto como identidade do sujeito e objeto, mas intuída.
14.1. Com o mérito de provar, na
natureza, as formas do espírito, mas a idéia geral e suas determinações não são
desenvolvidas no conceito.
14.2. Hegel, por seu turno,
pretende demonstrar o absoluto por um processo lógico, que supera o plano do
sentimento(na religião) e o da intuição(arte), para chegar ao conceito.
15. A filosofia para Hegel é o
saber universal dos saberes universais das ciências particulares.
15.1. Sua enciclopédia não é
agregado, mas Paidéia, não do indivíduo, mas do espírito.
15.2. A filosofia não é
conhecimento do Direito Natural, pré-conceito. É conhecimento do direito
positivo, de sua inteligibilidade última.
16. para Maihofer, a questão do
surgimento do direito(historicismo), da validade do direito(positivismo), da
eficácia do direito(realismo), e do fundamento deste(idealismo), podem indicar
suas respostas para um direito justo. De certo modo, todas elas estão em Hegel.
17. Em Hegel terminam os esforços
ocidentais para pensar a totalidade num sistema de saber. Nele se explicita a
liberdade como tarefa privilegiada da filosofia. Liberdade como razão na
história.
18. Scheller mostra que o
conceito animal inteligente entra em antinomias kantianas; o homem é ser livre,
e por isso criador de cultura.
19. O idealismo Alemão constitui
o movimento filosófico que se deu a gigantesca tarefa de pensar a essência do
homem como animal simplesmente dotado de inteligência, mas como morada da
liberdade. Antinomias como liberdade e lei, já preconizada pela razão, vista já
em Rousseau e resolvida abstratamente no a priori moral. A justiça é o próprio
direito que se efetiva na história; mas não escapa a Hegel a questão da
validade e fundamento, o principio de racionalidade: a liberdade.
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