A generalidade é da ordem das
leis. Mas só fixa a semelhança dos que lhe estão sujeitos (brasileiros, ex) e
sua equivalência a termos que ela designa (contratante, autor).  
A lei não funda a repetição:
mostra que ela só seria possível para puros sujeitos da lei. E os condena a
mudar.  
Na geologia, os rochedos são
moles. 
Em cada nível, há grandes objetos
permanentes ante os quais o sujeito vê sua impotência em repetir; a lei une a
mudança das águas à permanencia do rio. 
A repetição é mais do milagre do
que da lei. Uma potencia do singular contra o geral. 
O erro estóico é esperar
repetição da Natureza: o sábio deve tornar-se virtuoso, porque a natureza não é, pois não se repete. Fidelidade, reafirmação do
dever. Mas de que serviria a lei moral se não santificasse a repetição? 
Mal, prazer, passado,
paixão.  
A ambigüidade da consciência só
pode pensar-se pondo a lei moral como externa, superior, indiferente à natural.
Mas só pode pensar sua aplicação no modelo desta, pois o hábito é segunda
natureza. 
O hábito inclui as duas ordens da
generalidade: a semelhança, na conformidade variável das ações ao modelo, na
aquisição do hábito; e a permanência [ou melhor, equivalência] da ação nos
contextos mutáveis. Se é possível a repetição, ela se situa entre tais
generalidades do aperfeiçoamento e da integração.  
Há duas maneiras de subversão da
lei moral: ascensão aos princípios, contestando; ou por descida às
conseqüências, submissão minuciosa que permite gozar o que ela proíbe, como em
demonstração por absurdo ou operação tartaruga. A primeira é irônica, ironia
como arte dos princípios. A segunda é humor, descida, suspensão.  
Nenhum comentário:
Postar um comentário