Crítica da Razão Indolente - Modernidade jurídico-política e o Capitalismo - terceiro período

- terceiro período

1. Capitalismo desorganizado.
1.1. Não ausência de ordem nova, mas demolição da velha.
2. Crise dos paradigmas de transformação social: revolução e reforma.
3. Hegemonia do p de mercado.
3.1. Industrialização do 3º mundo, expansão internacional da subcontratação e das franquias e ruralização da indústria.
4. Ligação direta entre local e global: fim da mediação dos espaços nacionais.
5. Expansão extensiva e intensiva do mercado: consumismo e mercadorização da informação e da comunicação.
6. Transformações do p do estado.
6.1. Tentativas de redução da responsabilidade estatal pelo bem-estar social.
a) Desregulação, privatização, mercado interno do estado, comparticipação nos custos, mercadorização, cidadania ativa, ressurgimento da comunidade.
6.2. Enfraquecimento da administração pública: proliferação de burocracias micro-despóticas.
7. Marginalização do p comunidade
7.1. Precarização da relação salarial (legislação laboral, justiça do trabalho, contratação coletiva e salários indiretos) e suas organizações.
7.2. Modificações nas classes
a) segmentação nacional e transnacional dos mercados de trabalho
b) diferenciação interna da classe operária industrial
c) aumento do desemprego e subemprego estruturais
d) expansão do setor informal no centro, periferia e semi-periferia
e) expansão imensa dos serviços, qualificados ou não
f) difusão do consumismo
8. Retração do estado
8.1. Conservadora
- privatização das políticas sociais, novas portas de valorização do capital
- ressurgencia das redes sociais de solidariedade, reciprocidade e auxílio mútuo
8.2. Progressista
- crítica do estado providência: burocracia pesada, ineficácia pela não concorrência, corrupção crescente, autoritatismo sobre os dependentes, solidariedade duvidosa e amiúde injusta
- outras críticas
a) singularidade da condição de surgimento dos primeiros e-p
b) necessidade da transição ao socialismo para o pleno bem estar
c) desinteresse de capital e trabalho nesse compromisso oneroso. Para o trabalho, necessidade de socialização da função de investimento
d) e-p alterou estruturas de classe, dissociando ex classe média e trabalhadora, afastamento de amplos setores da previdência.
e) utilidade do e-p para certos serviços e certo grau de desenvolvimento
f) progressista no passado, mas conservador no presente. Crescimento econômico.
- crítica do fardo econômico: maior atuação paradoxal em fases de menor disponibilidade de recursos (desemprego, etc).
- sugestão do terceiro setor: movimentos sociais e organizações não governamentais, solidariedade dos riscos não assumidos pelo mercado ou pelo estado pós-intervencionista.
9. Transformações do direito. Trilema de Teubner. Colonização, materialização, ineficácia.
9.1. Exaustão ou paroxismo da instrumentalização do direito.
A. Ou seja, velamento de sua dimensão dialógica, intensificação máxime do viés discursivo, e da dimensão do código.
9.2. Reverso da sociedade: sobre-socialização do direito ao lado da sobre-juridicização da sociedade.
a) quebra da dinâmica interna de auto-produção e reprodução do sistema social
b) mas submissão aos princípios do sistema: economicização, pedagogização, etc.
A. relacionar isso com a idéia de direito como equilíbrio ontológico, justiça ontológica. Ser e justiça.
9.3. Ineficácia do direito: discrepância da lógica interna e autopoiese jurídica com a das demais esferas.
9.4. Propostas: processualização do direito; do direito regulação ao direito constitutivo; direito como programa relacional ou reflexivo; direito como discussão crítica; do direito como meio ao direito como instituição.
9.41. Viés: orientação material mínima, direito pós-instrumental.
10. Direito como sistema autopoiético.
10.1. Sociedades antigas: p de segmantação ou hierarquia.
10.2. Modernas: p de diferenciação funcional.
a) ausência de centro: subsistemas
b) correspondências estruturais como fruto de co-evolução cega
b.1. isso indica, por um lado, que pode ser induzida, ao menos em tese, sob uma proposta eugênica ou não. E que há um denominador ontológico comum entre elas, para garantir estas correspondências.
c) acoplamento estrutural e perturbações externas
11. Boaventura: processualização e reflexividade do direito como pseudo-questões.
11.1. Falsa concepção de autonomia do direito no estado liberal.
11.2. Redução do direito a direito do estado: redução da autonomia do direito frente ao estado a autonomia do direito dentro do estado.
11.3. Crise não do direito, mas das áreas sociais por ele reguladas, no estado providência.
11.4. Desaparecimento do direito autônomo: fenômeno anterior, na consolidação do estado moderno.
11.5. Crise não do direito, mas do direito estatal, pela redução de sua autonomia e eficácia às do Estado.
11.6. Problemas operacionais políticos, não jurídicos: demoras e custos, brutalidade policial, congestionamento de tribunais e prisões, carência de recursos financeiros e humanos, divergência entre direito escrito e aplicado, etc.
11.7. Problema de ação social e não de sistemas sociais.
11.8. Desregulação seletiva: anomia com concentração.
A. foi o que denominei de confusão no centro e anomia na periferia.
11.9. Sobredeterminação política dos limites da regulação jurídica
- mudança no regime político português mudou eficácia na aplicação das leis, pela mudança dos agentes e participação de blocos sociais
11.10. Ineficácia: problema jurídico e extra. Alteridade parcial.
11.11. Materialização. Problema jurídico estrito. Interiorização do mundo exterior.
- défice decorrente de excesso
- o excesso ou sobrepolitização ou sobressocialização do direito são estado normal.
12. Colonização: questão verdadeira.
12.1. Inocência do direito na crise do estado-providência
- se a resposta pela manutenção da proteção social fosse afirmativa, ele se adaptaria, revertendo em plasticidade regulatória o que é falta de autonomia



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