Se,
na primeira forma do tédio, a retração do tempo se mostra como hesitação, e a segunda se exibe como estagnação, no tédio profundo, como se
viu, ela se apresenta como completa implosão da situação.
Isto
poderia sugerir que, neste modo do tédio, o tempo colapsado se configurasse
como uma duração coagulada, como um grande agora dilatado, como uma completa
indistinção de passado, presente e futuro, uma pura escuta do horizonte
temporal incógnito do ente que se recusa na totalidade.
No
entanto, a permanência nesta temporalidade dilatada é característica da segunda
forma do tédio. Ela equivale à estagnação, já estudada anteriormente. No tédio
profundo, ao contrário, até mesmo a permanência na estagnação é recusada: há um
banimento, que expele o ser-aí da proximidade do ente na totalidade, e o impele
para junto de suas possibilidades mais originárias, da sua nudez mais radical.
Este
banimento, como se viu no texto precedente, mostra a unidade desarticulada do
tempo que se recusa. Mas, por que isto acontece? A resposta se encontra no
seguinte fato: como o ente se retrai, na totalidade, eis que nada resta a
considerar, nada resta a ser mirado em seu aspecto, nada resta a antecipar
intencionalmente. Sem consideração, aspecto e intuição, o tempo não tem articulação.
Porém,
mesmo desarticulado, o tempo permanece como unitário. Afinal, ele é aquele
horizonte que toca friamente o ser-aí em sua nudez, na desorganização da
temporalidade triplamente articulada de passado, presente e futuro. Obviamente, a unidade desarticulada do tempo,
na implosão da situação, apontam fenomenologicamente para o instante, no qual sucede a decisão do ser-aí, como se verá nos
estudos seguintes.
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