Miguel Reale - Filosofia do Direito Cap 3: Crítica do Positivismo e do Neopositivismo

Após apresentar a sua concepção de filosofia, recusando-se a admitir a proposta reducionista do positivismo e do neopositivismo, eis que Reale passa à crítica destas ideologias, destas epistemologias, destas formas de pensamento.

Assim, ele começa dizendo que um dos propósitos filosóficos fundamentais não é a síntese irrealizável das ciências, querida pelos positivistas, mas a compreensão unitária das ciências, como já preceituava o velho Aristóteles: saber de certas causas e princípios (não todos), embora universais.

Para Husserl, inclusive, tal saber unitário só é possível superando-se a visão fragmentária da realidade, própria do positivismo, uma das razões para aquilo que ele chamou de “crise das ciências européias”.

Prossegue Reale: a falha positivista já começa quando se pensa sintetizar as ciências partindo-se dos seus resultados finais prontos, pois faltaria aí o critério de certeza.

Ademais, recorda o mestre brasileiro, a filosofia tem por cerne a questão do valor. E a própria verdade é um valor, cuja identificação ou atribuição aos conhecimentos se chama verificação.

Com isto, Reale investe crítica e ironicamente contra uma consagrada tese neopositivista, e ratifica: a própria afirmação de que só são verdadeiras as proposições analíticas ou as proposições sintéticas verificadas é, em si mesma, uma proposição sintética. E não foi verificada. (Na verdade, nem pode ser, pois é impossível verificar todas as proposições analíticas e sintéticas para dar conta dela).

Portanto, conclui Reale, há algo cuja validade é suposta antes da indagação científica, como transcendental ao próprio processo experimental.


Nenhum comentário: