Conceitos fundamentais da Metafísica - 3a forma do tédio - o quem, o de onde e o para onde do banimento

Da análise do fenômeno do banimento, forma mais aguçada da serenidade vazia, traço característico do tédio mais profundo, surge uma importante questão: mesmo que a palavra seja tomada em estrita acepção fenomenológica, o banimento implica uma ‘ação’ de banir, um ‘lócus’ do qual se bane, e um ‘lócus’ em direção ao qual se bane.

O ‘lugar’ do qual o ser-aí é banido é mais do que claro: é a proximidade do ente na totalidade. Mas, “quem” é que bane o ser-aí? O que é que faz com que o ente na totalidade se recuse? Resposta: o próprio tempo, enquanto horizonte, já que é justamente na desarticulação de sua unidade tripla que o ente se recusa, já que é na implosão do instante que tudo se nega a consideração, aspecto e intuito, já que é na retração do tempo que a o ser-aí se desnuda em face do vazio.


Falta, porém, a última pergunta: em que direção o tempo bane o ser-aí? A resposta também já foi prelineada nos textos anteriores: para junto da possibilitação mais originária do ser-aí. Ao desnudar o Dasein de sua ‘imersão’ na totalidade do ente, de seu estar-lançado no mundo, o tempo desarticulado possibilita que, nesta nudez, o Dasein pela primeira vez, toque o fundo de suas possibilidades mais autênticas, aquilo que ele pode ser e dever ser. 

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