1. Homeopatia: diluição como favorecimento à temporalização vibrada da subs medicinal.
A. Homeopatia é redução da
interferência material a zero.
1.1. Assimilação: não troca de
substancias, mas de energias.
1.2. Substância: ação local.
Propagação, portanto, requer destruição temporalizante, des-espacializante.
1.21. Período de ativação. Exigência temporal do remédio homeopático.
1.3. Diluição, libertação do
ritmo aprisionado na matéria arrítmica.
1.31. Substância maciça absorve seus
próprios ritmos. Ressonância consigo mesma. Confusão rítmica.
1.32. Fuga à destruição,
recuperação de si nesta auto-arritmia da matéria.
1.4. Ação digestiva do tempero. Ritmo gustativo perceptível;
1.41. Substância complexa facilmente destrutível por desagregação. Complexidade e arritmia.
1.41. Substância complexa facilmente destrutível por desagregação. Complexidade e arritmia.
1.41. Liberação de radiação. Teoria
ativa, ritmanalítica da sensação.
1.42. Excitação como ressonância
a vibrações específicas. Epicurismo profundo.
1.43. Pequenas causas, grandes
efeitos.
1.44. Substância, não mais permanência, e sim apenas ocasião
de um devir. Essência pura: tempo bem vibrado.
1.5. Hipótese da reversibilidade
entre vitamina e radiação: a vitamina d e o fóton.
1.51. Reversão da ondulação
homeopática em substancia fisiológica.
1.52. Micro-substância como
ativador de ritmos biológicos maiores.
1.6. Hipótese da retenção
toxínica de ritmos nocivos.
1.61. Possibilidade de
bacteriologia ondulatória.
2. Substancialismo: ação
proporcional à massa, sob limite. Mais remédio, mais efeito.
2.1. Até nesta perspectiva, doses leves
possuem excesso perturbador.
2.2. Prazer da posse, consciencia
de digerir e engordar, alegria de engolir.
3. Matéria viva: riqueza de
timbres, ecos, ressonâncias.
3.1. Maior risco de aniquilação,
mortes parciais, nada ativo sedutor.
3.2. Orquestração de instantes
superpostos.
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